Calculadora de salário Empregado (CLT, carteira assinada) - Brasil 2026
Calculadora de salário Empregado (CLT, carteira assinada) grátis para Brasil (2026). De bruto a líquido: impostos, contribuições e salário líquido. Modelo educativo, não é aconselhamento fiscal.
por Simon Bodych
Metodologia e fontes
Metodologia - Brasil (2026)
Modelo educativo mensal para o ano-base 2026 (anual = mes x 12) - nao e um sistema de folha de pagamento, nao e uma declaracao de imposto e nao e consultoria fiscal. O 13o salario (gratificacao natalina) e as ferias +1/3 sao tratados como notas, nao incorporados ao total de 12 meses, para manter os modos comparaveis. Alguns valores de 2026 (salario minimo R$ 1.621,00, faixas do INSS) sao provisorios e podem mudar na publicacao oficial final.
Empregado (CLT, carteira assinada)
- Contribuicao do empregado ao INSS: progressiva por faixa (7,5% / 9% / 12% / 14%) sobre o salario bruto, limitada ao teto de R$ 8.475,55 (maximo de R$ 988,09/mes). Portaria interministerial MPS/MF 13/2026.
- IRRF (imposto de renda retido na fonte): tabela mensal progressiva, base = bruto menos INSS menos a mais vantajosa entre as deducoes legais (R$ 189,59 por dependente) ou o desconto simplificado (R$ 607,20). Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda).
- Redutor da Reforma da Renda: IRRF zero ate R$ 5.000/mes; um redutor linear de 978,62 - 0,133145 x bruto aplica-se de R$ 5.000,01 a R$ 7.350; acima disso a tabela incide integralmente.
- FGTS: 8% depositados pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador (Lei 8.036/1990 art. 15); nao e descontado do liquido e aparece apenas como custo do empregador.
Fontes: Portaria interministerial MPS/MF 13/2026 - tabela INSS 2026, Lei 15.270/2025 - Reforma da Renda (tabela IRRF, isencao, redutor), Lei 8.036/1990 art. 15 - FGTS 8%, Receita Federal - tabela IRRF e desconto simplificado 2026.
Estagiario
- Nao ha INSS nem FGTS obrigatorios: o estagio nao gera vinculo empregaticio (Lei 11.788/2008, art. 3 e 12).
- O IRRF incide sobre a bolsa-auxilio usando a mesma tabela de 2026, a isencao / redutor de R$ 5.000 e a opcao do desconto simplificado, mas sem INSS na base.
Fontes: Lei 11.788/2008 - estagio, Lei 15.270/2025 - tabela IRRF.
MEI (microempreendedor individual)
- DAS mensal fixo independentemente da receita dentro do teto: INSS R$ 81,05 (5% do salario minimo) mais ICMS R$ 1,00 (comercio/industria) e/ou ISS R$ 5,00 (servicos). LC 123/2006 + LC 128/2008.
- Teto de receita R$ 81.000/ano (LC 123 art. 18-A). Liquido = receita menos DAS; nao ha imposto de renda adicional sobre a atividade do MEI dentro do teto.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional + MEI), art. 18-A, Agencia Brasil - DAS MEI 2026 (INSS R$ 81,05).
Autonomo (contribuinte individual)
- INSS: plano normal 20% sobre uma base entre o salario minimo e o teto, ou plano simplificado 11% somente sobre o salario minimo (Lei 8.212/1991 art. 21).
- Carne-leao IRPF: tabela anual progressiva sobre o rendimento liquido anual, com INSS pago e dependentes dedutiveis. Liquido = receita menos despesas menos INSS menos carne-leao.
Fontes: Lei 8.212/1991 art. 21 - contribuinte individual 20% / 11%, Lei 15.270/2025 - tabela carne-leao IRPF.
PJ (pejotizacao, Simples Nacional Anexo III)
- Aliquota efetiva = (RBT12 x aliquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12, onde RBT12 e a receita bruta dos ultimos 12 meses (LC 123/2006, Anexo III, servicos). DAS anual = aliquota efetiva x receita anual.
- Pro-labore opcional (salario do socio) com INSS proprio de 11% (Simples) e IRRF pela tabela mensal. Apenas Anexo III; a transicao do Fator R para o Anexo V esta fora do escopo.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 - Anexo III, art. 18, Lei 8.212/1991 art. 21 - INSS do pro-labore.